quarta-feira, 13 de março de 2013

GPA promove ato contra envenenamento de animais em bairro de Registro


O Grupo de Proteção aos Animais (GPA) convida para o ato público contra o envenenamento de animais na Vila Nova, em Registro. A saída será 18 horas desta sexta 15/03, em frente ao Casarão. Haverá distribuição de folhetos informativos à população. Desde o final do ano passado, acredita-se que mais de cinquenta animais (cães e gatos) tenham sido envenenados no bairro.

O folheto alerta que Envenenar animais é crime e dá cadeia. De acordo com a Lei 9.605 - Lei de Crimes Ambientais , quem maltratar, ferir ou mutilar animais deve ser punido com detenção de três meses a um ano e multa. Se o animal morrer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Se além de matar o animal, o veneno afetar alguma pessoa, o crime é qualificado como tentativa de homicídio

DENUNCIE – A ATITUDE DE TODOS PODE LEVAR A POLÍCIA AO CRIMINOSO

A polícia precisa de provas - Quando um animal morrer com suspeita de envenenamento, você deve fotografá-lo no local, assim como os restos de alimentos suspeitos de conter o veneno. Em seguida, leve tudo (o animal e o alimento) para o veterinário para, se for o caso, emitir um laudo oficial da causa da morte.
 
Delegacia - Com as provas, você deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. O escrivão lavrará um termo circunstanciado detalhando o crime, conforme a legislação vigente.
- O termo é encaminhado para a Delegacia de Investigações Gerais para se chegar ao criminoso.  
 
Não se cale diante da crueldade.
Denuncie. 
Assim, você contribui para a polícia chegar ao criminoso.
 
DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS – LIGUE 181
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terça-feira, 12 de março de 2013

Adriano, Beiber, Genoino, Chalita, Feliciano e a Justiça


A eleição municipal para escolha do novo prefeito de Eldorado será no próximo dia 7 de abril. Em Cananéia Pedrinho do Bar, presidente da Câmara Municipal, continua sendo o prefeito enquanto a Justiça prossegue análise do recurso interposto por Adriano Dias.

O cancelamento dos registros dos prefeitos eleitos de Cananéia e Eldorado mostra que a Justiça brasileira, nesse caso, a Justiça Eleitoral muitas vezes se dissocia da vontade do povo.  Valmir Beiber foi eleito em Eldorado com mais de 60% dos votos mas a Justiça Eleitoral cancelou seu registro e, portanto, considerou nulos mais de 60% dos votos dos eleitores eldoradenses,  porque Beiber filiou-se ao PMDB local uma semana após o prazo legal.
Beiber: o prefeito que o povo de Eldorado queria

Ora, Beiber era filiado ao PMDB de sua cidade natal, em  Santa Catarina. O programa do PMDB é o mesmo do Oiapoque ao Chuí, por que então a vontade popular não se impôs sobre uma legalidade boba – domicilio eleitoral ?

O caso do prefeito reeleito de Cananéia é ainda mais revelador de quanto a justiça está distante da vontade do povo a quem deve servir. Em 2006, durante a campanha eleitoral de deputado,  Adriano Dias, que é médico,  usou papel de propaganda eleitoral de um candidato a deputado federal para anotar o nome de um remédio a pedido de um cidadão.
Adriano Dias

No posto de saúde alguém confiscou o papel e usou para demitir Adriano, que era funcionário da prefeitura. Como o salário atrasava constantemente e tinha dois outros empregos – no HRVR e na prefeitura de Cajati – Adriano não contestou a demissão a bem do serviço público.

Dois anos depois, Adriano foi eleito prefeito e seus opositores não conseguiram impedir sua candidatura por conta da demissão.  Em 2011, no entanto, a Lei da Ficha Limpa deu argumentos para tentar impedi-lo de ser candidato à reeleição.
Com liminares Adriano conseguiu ser candidato, foi eleito, diplomado e teve o registro cancelado e, consequentemente, o diploma cassado.

Ora, se ele cumpriu um mandato sem qualquer ato que desabonasse sua conduta pública, por que um acontecimento anterior ao seu primeiro mandato tornou-o inelegível? Dá para entender isso olhando a vida com olhos livres ?

Enquanto Adriano e Beiber, que não cometeram crimes, foram punidos pela Justiça,  José Genoino, ex-presidente do PT, assumiu uma cadeira de deputado federal mesmo tendo sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e onze meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.

Gabriel Chalita (PMDB), também deputado federal, acusado de ter sido beneficiário de um esquema de corrupção que lhe rendeu R$ 40 milhões quando foi secretário da Educação do Estado de São Paulo, preside a Comissão de Educação da Câmara Federal.

E, reentemente, foi eleito presidente da Comissão dos Direitos Humanos o deputado federal Marco Feliciano (PSC), réu no STF por crime de estelionato. Pastor da Igreja Assembleia de Deus, o presidente da Comissão de Direitos Humanos  é autor de afirmações homofóbicas e racistas. Segundo opinou, o amor entre pessoas do mesmo sexo leva “ao ódio, ao crime e à rejeição” e africanos descendem de um animal “amaldiçoado”.

Esses homens, com biografias manchadas por corrupção ou suspeita de, e detentores de opiniões tão rudimentares sobre a condição humana, são responsáveis por escrever e aprovar leis que interferem no dia a dia de todos os cidadãos.